Aviso
Torna público ter o Governo do Uruguai depositado o instrumento de denúncia da Convenção Relativa à Criação de Uma União Internacional para a Publicação das Pautas Aduaneiras, Regulamento de Execução e Processo Verbal de Assinatura
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Torna público ter o Governo do Uruguai depositado o instrumento de denúncia da Convenção Relativa à Criação de Uma União Internacional para a Publicação das Pautas Aduaneiras, Regulamento de Execução e Processo Verbal de Assinatura
Estabelece normas sobre a estrutura inicial do quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, criado pela Portaria n.º 28/78 , de 14 de Janeiro
Prorroga até 30 de Junho de 1978 o prazo de intervenção do Estado em diversas empresas
Permite a importação, em regime de draubaque, de folhas de cartolina plastificada destinada ao fabrico de caixas, que podem ser litografadas
Autoriza a concessão de avales do Estado, até ao montante de 100000 contos, a várias empresas
Estabelece normas sobre processos de desalfandegamento iniciados até 22 de Abril de 1978 e revoga despachos anteriores
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 42/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1978
Fixa o regime de preços máximos da venda de malte à porta da fábrica
Aprova a concessão do aval do Estado ao empréstimo externo, no montante de 50 milhões de dólares dos Estados Unidos da América a obter pelos Correios e Telecomunicações de Portugal junto de um consórcio bancário liderado pelo Kredietbank S. A. Luxembourgeoise
Prorroga a vigência da Portaria n.º 829/73, de 22 de Novembro, relativamente à importação, em regime de draubaque
Autoriza a prorrogação até ao final de 1978 do prazo fixado na alínea c) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/77, de 14 de Junho (cessação da intervenção do Estado na Lusalite - Sociedade Portuguesa de Fibrocimento, S. A. R. L.)
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, suplemento, de 9 de Novembro de 1977
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir o empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 44850000 marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de DM 44850000, 4,5% - 1978» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato
Torna obrigatória a elaboração, pelas empresas integradas no sector empresarial do Estado, de orçamentos de exploração, a aprovar pelos respectivos Ministérios de tutela no exercício de 1978