Despacho Normativo n.º 87-H/78
Fixa os preços e condições de venda do trigo, centeio, milho e soja no continente
Legislação
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Fixa os preços e condições de venda do trigo, centeio, milho e soja no continente
Desgradua do posto de general o major de infantaria Vasco Correia Lourenço
Cria um novo alimento composto para animais, designado por S-849
Fixa os preços de compra do gado bovino pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, da entrega das carcaças de bovino adquiridas e as tabelas de preços máximos de venda ao público de carne verde e de carne congelada de bovino adulto e de novilho e a de carne de vitela
Fixa os preços máximos de venda ao público, bem como as margens de comercialização, de salsichas tipo Francfort
Estabelece os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores, por tonelada de arroz em casca da produção nacional
Retira determinadas importâncias da verba relativa à exploração de 1977 das Apostas Mútuas Desportivas, a reverter para a concessão de bolsas de estudo destinadas à formação ou aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica
Fixa as taxas a cobrar nos matadouros da Junta Nacional dos Produtos Pecuários pelo abate e preparação de reses e pelo transporte de carnes
Estabelece os preços, por tonelada CIF/Free out, de sementes oleaginosas alimentares e de sementes oleaginosas e óleos industriais a fornecer à indústria pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos...
Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Matosinhos
De ter sido rectificado o Decreto n.º 52/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 13 de Abril
Determina a concessão de subsídios ao leite em pó a granel e ao queijo tipo Flamengo, de fabrico continental
Sujeita ao regime de preços máximos diversos tipos de alimentos compostos para animais
Fixa os subsídios a conceder às moagens, pelo Fundo de Abastecimento, através da EPAC, por cada quilograma de sêmola destinada à produção de massas alimentícias de qualidade superior (M 1 ) e por cada quilograma de farinha destinada à produção de massas alimentícias de consumo corrente (M 2 )