Resolução n.º 68/78
Cessa a concessão de bónus pelos consumos de fuelóleo efectuados a partir de 31 Março de 1978
Legislação
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Cessa a concessão de bónus pelos consumos de fuelóleo efectuados a partir de 31 Março de 1978
Fixa os encargos financeiros resultantes das vendas de adubos a prazo
Determina que a Electricidade de Portugal - Empresa Pública - EDP inicie o processo das expropriações necessárias à realização do aproveitamento do Alto Lindoso, no rio Lima
Determina a entrega às entidades alienantes de cortiça da campanha de 1977 das importâncias previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 260/77
Fixa para o ano de 1978 um programa de importações de bens essenciais para a alimentação destinados ao abastecimento do continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Cultura da competência que por lei lhe é atribuída relativamente ao Instituto Português de Cinema
Concede um subsídio de 15000 contos à RDP, de forma a permitir o início dos trabalhos previstos no projecto de expansão do Emissor Regional da Madeira
Actualiza os subsídios vitalícios e de sobrevivência aos servidores da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL)
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de parte da norma constante do artigo 3.º da Lei n.º 1/77, de 12 de Janeiro
Autoriza as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer várias importâncias, em conta das competentes verbas orçamentais de despesas de anos findos
Concede autorização ao Governo para legislar sobre a organização e a competência dos tribunais fiscais aduaneiros
De ter sido rectificada a Portaria n.º 192-B/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, 2.º suplemento, de 7 de Abril
Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a assistência e manutenção de um sistema de fotocomposição
Permite aos militares convocados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 577-A/75, de 8 de Outubro, continuarem ao serviço a partir de 1 de Janeiro de 1978