Portaria n.º 301/78
Revoga a Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho (condições de funcionamento do mercado de títulos)
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Revoga a Portaria n.º 406/73, de 9 de Junho (condições de funcionamento do mercado de títulos)
Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 30/75 , de 25 de Janeiro (mercadorias importadas)
Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Matosinhos
Dá nova redacção ao artigo 31.º da Tabela de Emolumentos do Notariado
Define a composição, funcionamento e competência do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos
Altera o artigo 56.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro (atribuições das autarquias e competências dos respectivos órgãos)
Dá nova redacção aos artigos 176.º e 177.º do Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro (graduações por falta de cursos de promoção)
Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/77 , de 31 de Dezembro (provimento do lugar de director dos Serviços Administrativos e Financeiros da Comissão Nacional do Ambiente)
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 14 de Fevereiro
Estabelece o modo de liquidação e pagamento das taxas sobre prémios de seguro devidas ao Estado e ao Instituto Nacional de Seguros pelas sociedades que exercem a sua actividade em Portugal
De ter sido rectificado o Aviso n.º 5/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, suplemento, de 6 de Maio de 1978
Determina que o pagamento de contribuições à Previdência relativas a técnicos e gestores na situação de requisitados pelo Estado ou a quaisquer trabalhadores eleitos para o exercício de cargos de gestão em alguma empresa é da responsabilidade da entidade que directamente beneficia da sua actividade
Dá nova redacção à alínea c) do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 920/76 , de 31 de Dezembro (cursos de formação de sargentos dos QP)
Determina que as sociedades anónimas ou em comandita por acções deverão proceder à publicação, no Boletim de Cotações da Bolsa de Valores de Lisboa, da data a partir da qual são colocados à disposição dos respectivos accionistas os rendimentos a que tiverem direito
Extingue o Conselho Coordenador do Financiamento do Comércio Externo - CFCE