Portaria n.º 329/78
Dá nova redacção aos artigos 98.º, 100.º e 156.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Dá nova redacção aos artigos 98.º, 100.º e 156.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea
Revoga o Decreto-Lei n.º 4/76 , de 6 de Janeiro (estabelece normas a observar na falência de uma empresa quando, por deliberação do Conselho de Ministros, haja sido requerida pelo Ministério Público)
Define o exercício de funções judiciais militares no território de Macau por magistrados judiciais
Amplia o prazo de prorrogação referida no n.º 4.º, 2, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 228/77, de 20 de Setembro, relativa à cessação da intervenção do Estado na Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L.
Estabelece as condições a observar pelas empresas públicas na emissão de obrigações, visando o seu saneamento financeiro
Estabelece normas quanto à residência dos docentes na dependência do Ministério da Educação e Cultura
Permite a saída dos notários durante as horas normais de serviço para realização de actos em instituições de crédito
Define a situação em que ficarão os funcionários de justiça que não foram abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 130/76 e 139/77
Dá nova redacção aos n.os 17.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963 (exame complementar de condução de veículos automóveis)
Fixa os preços de venda ao público dos vários tipos e marcas de tabaco
De ter sido rectificada a Lei n.º 30/78 , de 14 de Junho (revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos)
Cria o Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa