Decreto-Lei n.º 180-A/78
Estabelece normas relativas à remuneração de docentes dos ensinos primário, preparatório e secundário no ano escolar de 1978
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Estabelece normas relativas à remuneração de docentes dos ensinos primário, preparatório e secundário no ano escolar de 1978
Inclui numa única categoria habitacional todas as casas de renda limitada, a levar a efeito ao abrigo do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro
Determina que as câmaras municipais, através dos serviços municipais de habitação, fixem as rendas das casas de renda limitada a construir nas respectivas áreas
Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição do prédio sito na Avenida de Berna, 7, em Lisboa, pela importância de 69844000$00
Estabelece as condições para o reingresso no quadro inicial dos militares dos quadros permanentes da Força Aérea transferidos do quadro por perda da aptidão necessária para o desempenho das funções das suas especialidades
Torna público ter o Governo do Peru ratificado a Convenção de Viena sobre Relações Consulares
Autoriza o Gabinete da Área de Sines a celebrar com a Norhouse A/S - Norwegian Housing Development Company um contrato para a construção de oitocentos fogos na Área de Sines
Autoriza a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de uma central telefónica
Aumenta o quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal
Fixa as margens de comercialização de produtos siderúrgicos
Autoriza a Petrogal a dedicar-se à pesquisa e exploração de petróleo bruto e gás natural
Estabelece normas sobre a constituição da empresa Isopor - Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda.
Altera a redacção de algumas das normas da Portaria n.º 789/77, de 24 de Dezembro, que regulamentou a comercialização de produtos siderúrgicos
Altera o n.º 16.º, 4, da Portaria n.º 192-B/78, de 7 de Abril, que fixou o preço de revenda e de venda ao público do leite esterilizado
Prorroga por quarenta e cinco dias numas e noventa dias noutras a intervenção do Estado em várias empresas