Declaração
De ter sido rectificado o Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1978
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
De ter sido rectificado o Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1978
Visa a constituição da Comissão Nacional de Planeamento de Emergência da Aviação Civil, que ficará sob tutela do Ministro dos Transportes e Comunicações
Extingue os postos radionavais instalados no arquipélago dos Açores
Cria cursos de bacharelato em vários estabelecimentos de ensino superior
Altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 237/77, de 15 de Dezembro, que constituiu a Comissão Consultiva Urbanística
Requisita, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, todos os tripulantes dos navios da marinha de comércio
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro das Finanças e do Plano da competência para, no âmbito da actividade a desenvolver pelo Gabinete da Área de Sines, autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de material
Revoga os n.os 6.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 411/73, que fixou as normas a que deve obedecer o fabrico e a venda do óleo de semente e de soja
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1978»
Torna público ter o Governo do Haiti aderido à Convenção de Viena sobre Relações Consulares
Autoriza os Serviços Prisionais Militares a admitir, em regime de prestação de serviços, o pessoal constante do quadro anexo
Autoriza o Governo, por intermédio do Ministro das Finanças e do Plano, a aumentar a participação de Portugal na Sociedade Financeira Internacional
Reconhece, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, a necessidade da requisição civil dos tripulantes dos navios da marinha de comércio