Decreto n.º 71/78
Abre no Ministério das Finanças e do Palno créditos especiais no montante de 69447 contos
Legislação
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Abre no Ministério das Finanças e do Palno créditos especiais no montante de 69447 contos
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 51/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 30 de Março
Torna público ter o Governo da Guiné ratificado a Convenção sobre o Consentimento para Casamento, Idade Mínima de Casamento e Registo de Casamentos
Torna público o Acordo de Empréstimo entre Portugal e os Estados Unidos da América para Apoio ao Sector da Saúde
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Actualiza os quantitativos do subsídio de embarque das guarnições dos navios da Armada
Processo n.º 66562. - Recurso para tribunal pleno, em que são recorrentes Adelino Moreira e mulher e o Ministério Público e recorrido o Banco Fonsecas & Burnay
Aprova o modelo das cartas dos cursos de oficiais da marinha mercante
Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de adesão ao Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares
Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal pertencente aos quadros do Ministério da Habitação e Obras Públicas
Determina a forma de aplicação dos lucros líquidos apurados pelas instituições de crédito
Determina que quando o excesso de faltas referido em I, n.º 5, da Portaria n.º 250/78, de 3 de Maio, for determinado por parto, não é obrigatória a repetição integral do estágio, podendo o mesmo ser completado por um período de duração igual ao número de faltas dadas para além do limite permitido
Estabelece normas com vista a assegurar aos administradores de falências, secretários, arquivistas-caixa e escriturários das câmaras de falências uma remuneração mínima