Decreto-Lei n.º 251-B/78
Fixa os vencimentos dos militares durante o período de prestação de serviço militar obrigatório
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Fixa os vencimentos dos militares durante o período de prestação de serviço militar obrigatório
Fixa as remunerações a atribuir aos gestores das empresas intervencionadas
Estabelece o funcionamento da rede escolar - Participação dos órgãos autárquicos
Fixa os preços das algas agarófitas e carraginófitas, no continente, durante a safra de 1978
Cede à Região Autónoma dos Açores o direito à exploração do estabelecimento da central UHT sita em Ponta Delgada
Adita um artigo 5.º ao Decreto-Lei n.º 239/77, que insere disposições relativas à promoção por escolha ao posto de major de capitães oriundos da Academia Militar
Subordina o Instituto das Participações do Estado na sua actividade para 1978 a uma dotação de 1200000 contos atribuída no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 26 de Junho
Visa a constituição da delegação portuguesa no PBEIST - Planning Board for the European Inland Surface Transports, que ficará sob tutela do Ministro dos Transportes e Comunicações
Define a orientação para o estudo e lançamento das indústrias alimentares
Visa a constituição da delegação portuguesa no PBOS - Planning Board for Ocean Shipping, que ficará sob tutela do Ministro dos Transportes e Comunicações
Altera o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 37130, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40969 (Instituto Superior Naval de Guerra)
De ter sido rectificada a declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 1978
Regulamenta a frequência do curso de promoção a sargento-ajudante pelos sargentos da Guarda Nacional Republicana
Dá nova redacção aos artigos 35.º, 41.º, 44.º e 51.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74 , de 14 de Agosto, com a redacção que lhes havia sido dada pela Portaria n.º 523-A/77 , de 13 de Agosto