Despacho Normativo n.º 239/78
Altera algumas alíneas do Despacho Normativo n.º 126/78, de 22 de Maio, que previa a integração funcional dos serviços do Ministério da Indústria e Tecnologia
Legislação
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Altera algumas alíneas do Despacho Normativo n.º 126/78, de 22 de Maio, que previa a integração funcional dos serviços do Ministério da Indústria e Tecnologia
Aprova várias normas para a recuperação de bairros degradados
Altera vários artigos do Regulamento dos Concursos para os Lugares dos Quadros do Pessoal Médico Permanente dos Hospitais Centrais e Distritais, aprovado pela Portaria n.º 79/77, de 17 de Fevereiro
Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 331/78, de 22 de Junho
Concede à Rodoviária Nacional, E. P., a dotação de 500000 contos
Aprova o modelo do impresso para liquidação e cobrança dos impostos sobre veículos que efectuem transportes internacionais rodoviários
Actualiza e aperfeiçoa a regulamentação das normas de organização e funcionamento dos cursos de preparação e aperfeiçoamento do pessoal do Instituto Nacional de Estatística
Introduz alterações na tabela de equivalências anexa à Portaria n.º 298/77, de 25 de Maio, que cria o quadro paralelo destinado a integrar os funcionários provenientes dos quadros das alfândegas dos territórios descolonizados
Fixa as remunerações dos gestores da Socarmar, E. P.
Autoriza a RN - Rodoviária Nacional, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante global de 1200000 contos
Estabelece disposições relativas à emissão de empréstimos obrigacionistas para saneamento financeiro das empresas Companhia Carris de Ferro de Lisboa e Rodoviária Nacional, E. P.
Sujeita a servidão militar e aeronáutica os terrenos confinantes com os radiofaróis VOR e NDB de Vilar Formoso
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Carlos Manuel da Costa Freitas, a competência que, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 709-B/76, de 4 de Outubro, lhe é atribuída relativamente ao Museu da República e da Resistência
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Carlos Manuel da Costa Freitas, a competência que lhe é conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 226/77, de 31 de Maio (Gabinete de Macau)