Portaria n.º 620/78
Desanexa a parcela do prédio rústico Herdade do Vale de Mouro, situado nas freguesias de Vila Nova da Rainha e Azambuja
Legislação
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Desanexa a parcela do prédio rústico Herdade do Vale de Mouro, situado nas freguesias de Vila Nova da Rainha e Azambuja
Desanexa a parcela do prédio rústico Herdade do Monte Novo, situado na freguesia da Conceição, concelho de Ourique
Torna público ter o Governo do Bangladesh depositado o instrumento de aceitação das emendas de 1976 dos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 228/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, suplemento, de 14 de Setembro
Aprova o modelo do boletim diário de serviço previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março
Torna público ter o Governo do Lesotho depositado o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira, e seu anexo
Aprova os modelos das folhas que passam a constituir o registo de cadastro previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março
Torna público ter o Governo do Panamá depositado os instrumentos de adesão à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados
Determina a concessão de novas cartas a desportistas náuticos portugueses regressados das ex-colónias
Esclarece dúvidas quanto ao entendimento que deve ser dado ao n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 2 da Portaria n.º 430/77, de 16 de Julho, que estabelece normas sobre as operações da Bolsa
Nomeia uma comissão para desempenhar transitoriamente as atribuições que haviam sido cometidas à empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea
Determina que os fogos de pré-fabricação leve, ainda não postos a concurso, no âmbito do programa habitacional extraordinário para desalojados CAR/FFH, passarão a ser atribuídos em regime de arrendamento (com renda social), de acordo com o estipulado na Portaria n.º 386/77, de 25 de Junho
De ter sido rectificada a numeração do Decreto n.º 50/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio
Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 os prazos de intervenção do Estado na gestão de várias empresas