Decreto-Lei n.º 328/78
Determina que as comissões de conciliação e julgamento continuem a exercer funções de conciliação e arbitragem
Legislação
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Determina que as comissões de conciliação e julgamento continuem a exercer funções de conciliação e arbitragem
Regulamenta os estágios pedagógicos dos bacharelatos no ensino das Universidades de Aveiro e do Minho, dos Institutos Universitários dos Açores e de Évora e dos Institutos Politécnicos da Covilhã e de Vila Real
Aprova o novo sistema tarifário proposto pela Empresa de Electricidade da Madeira, E. P.
Aprova a contracção de um empréstimo pelo Estado Português no montante de 20,9 milhões de florins holandeses junto do Governo da Holanda
Dá nova redacção aos artigos 26.º, 30.º, 31.º, 33.º, 35.º, 50.º e 51.º do Decreto-Lei n.º 465/76, de 11 de Junho (Estatutos do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças)
Prorroga o período de intervenção do Estado em dive sas empresas tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo
Aprova o empréstimo, no montante de 5 milhões de libras esterlinas, a contrair pelo Estado Português junto do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
Estabelece o quantitativo de 30$00 para as prestações das propinas de frequência de cada uma das disciplinas dos cursos complementares do ensino secundário
Dá nova redacção aos artigos 4.º, 5.º, 8.º, 10.º, 19.º, 20.º, 30.º e 85.º do Decreto-Lei n.º 555/73 , de 26 de Outubro (ficheiro central de pessoas colectivas)
Fixa os limites anuais de venda de moeda estrangeira a viajantes
Fixa os preços máximos de venda ao público e margens máximas de comercialização de algumas espécies de fruta para o período compreendido entre 1 de Novembro e 31 de Dezembro de 1978
Determina as condições escolares necessárias para a inscrição nos estágios de formação educacional
Estabelece medidas destinadas ao saneamento financeiro da ADSE
Autoriza o trânsito por Portugal, em curso de extradição do Brasil para a República Federal da Alemanha, de Klaus Helmut Meier
De ter sido rectificado o Decreto n.º 106/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 4 de Outubro de 1978