Portaria n.º 739/78
Estabelece alguns princípios sobre o regime de contingentação para a importação de determinados bens
Legislação
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Estabelece alguns princípios sobre o regime de contingentação para a importação de determinados bens
Transfere para a Região Autónoma dos Açores as atribuições que vêm sendo exercidas pela Administração Central em matéria de turismo
Fixa o prazo de cumprimento dos artigos 13.º, 55.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 150/77 , de 13 de Abril (regime obrigatório de registo ou de depósito de acções)
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 314/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 27 de Outubro de 1978
Derroga a Portaria n.º 46/76, de 29 de Janeiro, relativamente ao prédio rústico denominado «Casal do Telhado»
Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978 os projectos da Petrogal, E. P.
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1501 a I-1504, com os n.os NP-1584, NP-1585, NP-1586 e NP-1587
Não emite qualquer juízo sobre a constitucionalidade das normas constantes do Despacho n.º 63/78, de 23 de Março, e não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Despacho n.º 140-A/78, de 15 de Junho, do Ministério da Educação e Cultura
Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a utilizar até 1 de Março de 1979 o saldo do empréstimo de 350000 contos contraído na Caixa Geral de Depósitos em 1 de Setembro de 1976
Visa clarificar as condições de transporte por caminho de ferro de determinadas categorias de passageiros
Fixa a letra E da tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, para o chefe do Contencioso da Inspecção de Seguros
Altera alguns dispositivos da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas
Torna público ter o Governo da República Árabe Síria depositado o instrumento de adesão à Convenção sobre Relações Diplomáticas
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes da Lei n.º 20/78 e do Decreto-Lei n.º 75-A/78, ambos de 26 de Abril
Autoriza os TLP a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo no montante de 400000 contos