Declaração
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 345/78 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 17 de Novembro
Legislação
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 345/78 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 265, de 17 de Novembro
Lança em circulação uma emissão de selos alusiva aos cinquenta anos da morte de Magalhães Lima
Estabelece normas relativas à concessão, pela Secretaria de Estado da Cultura, de bolsas e subsídios de estudo no País e no estrangeiro, a abonar pelo Fundo de Fomento Cultural
Aprova para adesão o Protocolo Emendando a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961
Declara-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 185/I, de 2 de Outubro de 1978 - Lei Eleitoral
Reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para a Madeira e à sua residência oficial
Altera o quadro do pessoal do Instituto de Informática do Ministro das Finanças e do Plano
Reestrutura os serviços de apoio ao Gabinete do Ministro da República para os Açores e à sua residência oficial
Confere ao Ministro da Educação e Cultura competência para autorizar a celebração de contratos de arrendame to, pelo prazo de dez meses, de imóveis destinados à instalação de estabelecimentos dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório, secundário e médio
Determina a inclusão dos secretários de várias U iversidades na letra E do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio
Dá facilidades aos consumidores de energia eléctrica em média e alta tensão, relativamente à cobrança de débitos
Estabelece normas relativas à aplicação retroactiva do regime de aposentação dos funcionários da ex-administração ultramarina
Permite ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF) pagar, através dos serviços regionais do Ministério da Agricultura e Pescas, um bónus aos revendedores e agricultores que se abastecerem de correctivos agrícolas calcários destinados à lavoura
Autoriza o Conselho Administrativo do Estado-Maior da Força Aérea a celebrar um contrato para a prestação de assistência técnica e operacional com vista a melhorar as instalações de detecção radar da FAP, até ao montante de 37342800$00