Decreto-Lei n.º 433/78
Organiza o sistema de registo do Código do Direito de Autor e actualiza as tabelas e emolumentos dos Serviços de Registo de Propriedade Literária, Científica e Artística
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Organiza o sistema de registo do Código do Direito de Autor e actualiza as tabelas e emolumentos dos Serviços de Registo de Propriedade Literária, Científica e Artística
Determina que o Governo Regional dos Açores passe a superintender em toda a actividade de espectáculos e divertimentos públicos naquela Região Autónoma
Transfere para o dia 2 de Abril próximo futuro o prazo estabelecido na alínea d) da Portaria n.º 572/78, de 20 de Setembro (Conservatória do Registo Predial da Maia)
De ter sido rectificada a Resolução n.º 222-A/78, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 4 de Dezembro
Torna público que o Conselho das Nações Unidas para a Namíbia, em nome da Namíbia, aceitou formalmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho
Aprova para ratificação a Convenção Europeia Relativa ao Estatuto Jurídico do Trabalhador Migrante
Estrutura os serviços de turismo a nível regional
Adita uma alínea ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 134/78, de 6 de Junho
Determina a proibição de celebrar contratos de seguro de vida em espécie ou moeda diferente da moeda nacional
Regulariza o ingresso do pessoal contratado além do quadro e eventual no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM)
De delegação do Primeiro-Ministro nos Secretários de Estado do IV Governo Constitucional da competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 20000 contos
Indexa à taxa básica de desconto do Banco de Portugal as taxas de desconto por entregas voluntárias de impostos
De delegação do Secretário de Estado do Orçamento no comandante-geral da Guarda Fiscal da competência para autorizar despesas com obras ou aquisições de material
Autoriza, para efeitos fiscais, as empresas que não puderem fazê-lo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/77 , de 2 de Abril, a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo e estabelece o respectivo processo
De ter sido autorizada transferência de verba no orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército