Portaria n.º 782/78
Fixa os novos preços máximos para algumas espécies de fruta na campanha de 1978-1979
Legislação
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Fixa os novos preços máximos para algumas espécies de fruta na campanha de 1978-1979
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Exonera os membros da comissão administrativa da empresa Gris Impressores, S. A. R. L.
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da «Sé Nova - Trabalhos de reparação e conservação, em Coimbra», pela importância de 2998500$00
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Autoriza a concessão de um empréstimo pela CGD ao FFH, destinado a cooperativas e comissões de moradores, no montante de 500000 contos
Fixa as remunerações dos gestores da Companhia Agrícola da Barrosinha e Sociedade Agrícola de Palma
Aplica aos Gabinetes dos Vice-Primeiros-Ministros o regime e orgânica dos Gabinetes dos Ministros de Estado e sem Pasta, previstos no Decreto-Lei n.º 267/77 , de 2 de Julho
Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a firma Tomás Taveira, Projectos, Estudos Urbanos e Sócio-Económicos, S. A. R. L., para a elaboração do plano de urbanização da área territorial da Feira-S. João da Madeira-Oliveira de Azeméis, pela importância de 2493000$00
Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respectivamente de 13 de Abril e 6 de Maio de 1949
Prorroga até 31 de Março de 1979 o prazo de intervenção do Estado na Luso-Serra, Lda.
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada da Igreja de Santa Marinha de Trevões (obras de reparação e conservação), pela importância de 899200$00
Define a composição da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO)
Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo de validade das estampilhas e letras seladas, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 136/78, de 12 de Junho