Resolução n.º 27/79
Determina a cessação da intervenção do Estado nas sociedades do grupo Léon Levy
Legislação
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Determina a cessação da intervenção do Estado nas sociedades do grupo Léon Levy
Torna público ter o Governo do Tonga depositado o instrumento de adesão à Convenção para Verificação de Certas Regras no Campo de Assistência e Salvaguarda Marítima
Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Oliveira do Hospital
Transfere do Instituto das Participações do Estado para a Electricidade de Portugal - EDP, E. P., a titularidade e a gestão das participações do sector público no capital da Cooperativa de Consumo do Pessoal da CPE
Instala os 2.os Juízos das comarcas de Abrantes, Caldas da Rainha, Ovar, Paredes, Ponta Delgada e Vila Real
Determina a atribuição de subsídios não reembolsáveis à CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., e à SNAPA - Sociedade Nacional de Armadores da Pesca do Arrasto, S. A. R. L.
Esclarece as dúvidas suscitadas sobre a aplicabilidade no âmbito militar das disposições do Decreto-Lei n.º 197/77, de 17 de Maio
Determina que o prazo de noventa dias fixado pelo n.º 4 da Resolução n.º 152/78, seja contado a partir do dia 12 de Dezembro de 1978 (Ecril - Empresa de Concentrados do Ribatejo, S. A. R. L.)
Adita três artigos ao Decreto-Lei n.º 913/76 , de 31 de Dezembro - Reintegração do pessoal civil que desempenha ou desempenhou funções nas missões militares no estrangeiro
Autoriza as embarcações de pesca estrangeiras a pescarem na zona económica exclusiva portuguesa por meio de uma licença
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 47188, de 8 de Setembro de 1966
Determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade João Maria Vilarinho, Sucessores, Lda., e exonera o gestor por parte do Estado
Aprova o boletim e a ficha de concurso para professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário
Prorroga por mais noventa dias o prazo previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/78, de 27 de Setembro (Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal, S. A. R. L.)
Prorroga por mais noventa dias o prazo previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/78, de 27 de Setembro (Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, S. A. R. L.)