Decreto-Lei n.º 24/79
Reestrutura o Serviço de Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP. Revoga os Decretos-Leis n.os 36/75, de 31 de Janeiro, 13/76, de 14 de Janeiro, e 348-A/76, de 12 de Maio
Legislação
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Reestrutura o Serviço de Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP. Revoga os Decretos-Leis n.os 36/75, de 31 de Janeiro, 13/76, de 14 de Janeiro, e 348-A/76, de 12 de Maio
Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro (princípios a que deve obedecer a requisição civil)
Dá nova redacção aos artigos 2.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 345/77 , de 20 de Agosto
Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
Aprova para ratificação a Convenção sobre Segurança Social entre o Governo de Portugal e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, assinada em Londres em 15 de Novembro de 1978
De ter sido rectificada a Portaria n.º 78-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, suplemento, de 12 de Janeiro de 1979
Altera o n.º 7.º da Portaria n.º 78-A/79, de 11 de Fevereiro, que requisita todos os trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E. P., participantes da greve declarada nessa empresa
Altera alguns parágrafos do artigo 90.º do Regulamento da Inscrição Marítima (RIM)
Designa a comissão directiva da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E. P., e define a sua competência
Autoriza a Caixa Económica da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo, a Caixa Económica da Ribeira Grande e a Caixa Económica da Misericórdia de Ponta Delgada a participarem plenamente no sistema de poupança-crédito criado pelo Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Abril
Determina que as empresas produtoras ou importadoras que, findo o ano económico, passem a estar sujeitas ao regime de preços declarados, ficam obrigadas a declarar os preços em vigor em 31 de Dezembro dos bens ou serviços que ficaram sujeitos ao referido regime
De ter sido rectificada a Resolução n.º 18/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1979
Estabelece normas relativas ao arrendamento de campanha para o ano de 1979 e fixa a tabela de rendas máximas por hectare
Estabelece o modo de preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes ou que venham a ocorrer até 31 de Dezembro de 1979 no quadro do pessoal civil da Marinha