Decreto-Lei n.º 31/79
Determina que os poderes de tutela do Estado sobre a Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., passem a ser exercidos pelo Governo Regional da Madeira
Legislação
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Determina que os poderes de tutela do Estado sobre a Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., passem a ser exercidos pelo Governo Regional da Madeira
Derroga a Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Courelas do Monte Branco»
Cria os Centros Hospitalares de Aveiro/Norte e Aveiro/Sul. Revoga o Decreto n.º 94/77, de 5 de Julho
Dá nova redacção ao artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/77/A, de 4 de Novembro
Estabelece normas para o ingresso nas categorias que compõem as carreiras de pessoal técnico (grupo 5)
Altera a alínea e) do artigo 8.º do Regulamento da Inscrição Marítima (RIM)
Torna público ter o Governo da Zâmbia depositado o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Criação de Um Concelho de Cooperação Aduaneira
Aprova o modelo de cartão de estudante dos alunos do Ano Propedêutico
Estabelece normas para o ingresso nas categorias da carreira de tesoureiros
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 21/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1979
Revoga o Decreto n.º 499/71, de 13 de Novembro, que instituiu a servidão militar para a protecção das instalações militares do Quartel da Torre da Marca, no concelho do Porto
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 433/78 , publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 27 de Dezembro de 1978
Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos aí identificados propriedade da Fundação D. Maria Clementina Godinho de Campos
Estabelece normas com vista ao cumprimento das normas reguladoras do processo da cessação da intervenção estatal por parte das comissões administrativas ou gestoras