Declaração
De ter sido rectificada a Portaria n.º 12/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1979
Legislação
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 12/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1979
Torna público ter o Governo da Turquia depositado o instrumento de aceitação das emendas aos artigos 10, 16, 17, 18, 20, 28, 31 e 32 da Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental
Revoga o Decreto n.º 48629 , de 15 de Outubro de 1968, que criou a servidão militar para a Carreira de Tiro das Neves, em Beja
De ter sido rectificada a Portaria n.º 41/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1979
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros em 17 de Janeiro de 1979, registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 74/79
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho
Dá nova redacção aos artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 613/76 , de 27 de Julho (Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico)
Prorroga o prazo de elaboração do recenseamento provisório dos compartes de cada baldio por parte das juntas de freguesia
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 196/I, de 18 de Janeiro de 1979 - Bases Gerais do Ensino Particular e Cooperativo
Actualiza a tabela de ajudas de custo a abonar aos militares das Forças Armadas que se desloquem ao estrangeiro ou no estrangeiro em missão oficial
De ter sido rectificada a numeração do despacho normativo do Ministério das Finanças e do Plano, publicado no 12.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1978
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas nos n.os 1, 2 e 5 da Resolução n.º 38/78, de 8 de Agosto
Declara com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea e) do § 2.º do artigo 1.º do Código do Imposto Profissional, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 138/78, de 12 de Junho
Dá nova redacção às tabelas A e B anexas ao Regulamento sobre Substâncias Explosivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37925, de 1 de Agosto de 1950