Resolução n.º 68/79
Prorroga até 31 de Março de 1980 o prazo estabelecido na alínea a) do n.º 7 da Resolução n.º 51-G/77, de 28 de Fevereiro, que extingue o Banco Intercontinental Português
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Prorroga até 31 de Março de 1980 o prazo estabelecido na alínea a) do n.º 7 da Resolução n.º 51-G/77, de 28 de Fevereiro, que extingue o Banco Intercontinental Português
Fixa as datas para o início e o fim do período em que deverá vigorar a hora de Verão
Estabelece normas relativas às carreiras de investigadores do Ministério da Agricultura e Pescas
Aprova a revisão da norma NP-999 «Aparelhos para instalações eléctricas. Tipos de protecção assegurada pelos invólucros»
Derroga a Portaria n.º 416/76, de 12 de Julho, relativa à expropriação dos prédios rústicos denominados «Salvada» e «Cavalete»
Designa os representantes dos departamentos governamentais no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA) responsáveis pela elaboração e realização do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos
Alarga o quadro da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros
Dá força executiva aos extractos de conta passados pelas empresas emitentes de cartões de crédito
Esclarece dúvidas sobre a articulação do artigo 417.º do Código Administrativo com o sistema introduzido pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n...
Determina a cessação da intervenção do Estado nas sociedades do Grupo Prainha
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 3 da base IX da Lei n.º 2144, de 29 de Maio de 1969, e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 249/73, de 17 de Maio
Estabelece normas às quais obedecerá o regime transitório de financiamento ao sector da segurança social
De ter sido rectificada a declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, 9.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1978
Introduz alterações ao n.º 1 do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval - Planos de cursos
Dá nova redacção à alínea b) do n.º 2 do artigo 123.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 21 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército)