Portaria n.º 437/79
Altera vários artigos do Regulamento da Obra Social dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações
Legislação
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Altera vários artigos do Regulamento da Obra Social dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações
Estabelece normas relativas ao ingresso nos quadros do Ministério da Agricultura e Pescas do pessoal oriundo dos ex-Grémios da Pesca
Define o regime de admissão e promoção do pessoal do Serviço Central de Pessoal até à publicação da Lei Orgânica da Secretaria de Estado da Administração Pública
Altera os quantitativos fixados no despacho conjunto de 1 de Maio de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 1976
Dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 84/79 , de 17 de Abril (abonos aos membros do Conselho Nacional do Plano)
Fixa a participação em custas dos oficiais de justiça de acordo com o estabelecido nos artigos 84.º e 161.º do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro
Introduz alterações nas letras de várias categorias do pessoal civil da Força Aérea
Transfere para a Região Autónoma da Madeira certas competências exercidas, no âmbito regional, pelo Governo da República, através da Direcção-Geral dos Combustíveis
Estabelece que o Conselho Administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no cap. 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário da defesa Nacional - Departamento da Força Aérea
De ter sido rectificada a Lei n.º 14/79 , de 16 de Maio (Lei Eleitoral para a Assembleia da República)
Estabelece normas referentes à segurança específica das instituições de crédito
Prorroga até 30 de Novembro de 1979 o prazo para que a administração da Salvor - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., apresente os elementos necessários à celebração do contrato de viabilização
Altera os quadros de pessoal de alguns serviços do Ministério do Trabalho
Dá nova redacção aos artigos 1.º, 3.º, 5.º e 55.º do Código do Imposto Profissional