Decreto-Lei n.º 311/79
Dá nova redacção à alínea d) do artigo 46.º e às alíneas n) e o) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 555/73 , de 26 de Outubro (regulamenta a Lei n.º 2/73 , de 10 de Fevereiro, que institui o Registo Nacional de Identificação)