Decreto Regulamentar n.º 51/79
Regulamenta o regime de contratos de desenvolvimento para a habitação no que se refere a tramitação do processo e atribuição e comercialização das habitações
Legislação
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Regulamenta o regime de contratos de desenvolvimento para a habitação no que se refere a tramitação do processo e atribuição e comercialização das habitações
Torna obrigatória a inscrição nas caixas sindicais de previdência de todos os trabalhadores que não reúnam as condições de inscrição na Caixa Geral de Aposentações
Substitui o Decreto-Lei n.º 412-A/77, de 29 de Setembro (estabelece o regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para habitação)
Profissionaliza professores dos grupos do ensino técnico agrícola. Revoga os artigos 55.º a 65.º do Decreto n.º 41382, de 21 de Novembro de 1957, e os artigos 11.º a 17.º do Decreto n.º 49263, de 25 de Setembro de 1969
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro das Finanças, Prof. Doutor António Luciano Pacheco de Sousa Franco, da competência para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 120000$00
De ter sido rectificada a Resolução n.º 241-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 182 (suplemento), de 8 de Agosto de 1979
De delegação no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr.ª Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes, da competência que lhe é conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 226/77, de 31 de Maio (Gabinete de Macau)
De delegação do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros e Secretários de Estado da competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de, respectivamente, 50000 a 20000 contos
Altera o Decreto Regional n.º 9/77/M, de 14 de Julho, que estabelece normas relativas à plantação e corte de pinheiros
Determina a caducidade, em 1 de Outubro de 1979, de todos os despachos exarados nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 511/75 , de 20 de Setembro
Torna mais operacional o regime jurídico dos loteamentos urbanos constante do Decreto-Lei n.º 289/73, de 6 de Junho
De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro da competência relativa à Comissão da Condição Feminina
De delegação do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, da competência para autorizar a investidura na posse administrativa de prédios a expropriar
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação e Obras Públicas da competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 95000 contos