Despacho Normativo n.º 217/79
Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Transfere para a Região Autónoma da Madeira certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 249/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1979
Transfere para a Região Autónoma da Madeira certas atribuições exercidas através do Ministério da Habitação e Obras Públicas
Introduz alterações no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859
Exonera, a seu pedido, o Dr. João Crisóstomo de Aguiar do cargo de Secretário Regional da Economia do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
Aplica ao pessoal da extinta Junta Nacional da Marinha Mercante o regime consignado no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio
Prorroga por noventa dias os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77 , de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 150/79 , de 26 de Maio (Administração do Porto de Sines)
Dá nova redacção ao artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959 (Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública)
Estrutura o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e define as suas atribuições
Define agências de viagens e turismo e estabelece a sua natureza e actividades
Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para a 1979 os projectos da Tabaqueira, E. P.
Explicita o alcance do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, designadamente no respeitante a actos de transferência e exoneração
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 468/75 , de 28 de Agosto, e ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/78 , de 27 de Outubro (carreira de graduados na Guarda Fiscal)
Determina que as funções de presidente do conselho administrativo passem a competir aos 2.os comandantes da Polícia de Segurança Pública