Decreto n.º 104/79
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 137/70, de 3 de Abril
Legislação
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Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 137/70, de 3 de Abril
Define as áreas de competência dos diversos departamentos do Ministério
Adita ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 316-A/76, de 29 de Abril, os n.os 5 e 6
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 329/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 1979
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 729-E/75 , de 22 de Dezembro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 73/79 , de 2 de Abril, e ao n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei
Extingue a Comissão para o Emprego na Zona de Intervenção (Comezi) e define o regime especial de subsídio de desemprego para os trabalhadores excedentários
Fixa as condições de pagamento das despesas com o telefone i stalado na residência dos vogais efectivos do Conselho Superior de Economia
Designa o tenente-coronel Vítor Manuel Rodrigues Alves para substituir, durante o seu impedimento, o capitão Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro no exercício das suas funções de presidente dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução e de superintendente do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP
Permite ao pessoal da Direcção-Geral do Tesouro o acesso a categorias superiores, mediante concurso público, com dispensa dos requisitos normalmente exigidos
Prorroga por noventa dias o prazo consignado no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 145/79 , de 23 de Maio (estabelece normas relativas ao exercício da actividade de mediação de seguros)
Prorroga os prazos referidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/79, de 4 de Abril, relativa à Sointal - Sociedade de Iniciativas Turísticas do Algarve, S. A. R. L.
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 239/I, de 12 de Junho de 1979
Estabelece as normas de provimento para os lugares de terceiro-oficial do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 252/I, de 27 de Julho de 1979