Declaração
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 50/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 1979
Legislação
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De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 50/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 1979
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha, da competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência, bem como para autorizar a equiparação de habilitações
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha, da competência para declarar habilitação suficiente para efeito de provimento em determinados cargos públicos
Delega no Ministro da Justiça, Dr. Pedro de Lemos e Sousa Macedo, a competência conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76 , de 11 de Dezembro
Põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1979
Estabelece o prazo limite para os detentores de acções de empresas nacionalizadas procederem ao depósito dos respectivos títulos nas instituições de crédito
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
Altera o Decreto-Lei n.º 322/79 , de 23 de Agosto (Instituto das Participações do Estado)
Estabelece as condições regulamentares em que são concedidas aos ex-titulares de participações dos fundos de investimento FIDES e FIA remunerações aos respectivos capitais, de harmonia com a autorização legislativa constante da Lei n.º 30/79, de 6 de Setembro
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 196-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185 (suplemento), de 11 de Agosto de 1979
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 226/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1979
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 378/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro de 1979