Aviso
Torna público ter o Governo do Mali depositado o instrumento de aceitação da emenda, adoptada pela 31.ª Assembleia da Organização Mundial de Saúde, ao artigo 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Torna público ter o Governo do Mali depositado o instrumento de aceitação da emenda, adoptada pela 31.ª Assembleia da Organização Mundial de Saúde, ao artigo 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos comemorativa de «Por um Serviço Nacional de Saúde»
Dá nova redacção aos artigos 6.º, 98.º, 99.º, 102.º, 103.º, 105.º, 117.º, 119.º e 120.º do Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa, alterados pelo Decreto Regulamentar n.º 48/79, de 25 de Agosto
Torna público ter o Governo da Guatemala depositado o instrumento de adesão à Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas
Exonera o Dr. Jorge Gaudêncio Machado Figueira do cargo de Secretário Regional de Agricultura e Pescas e nomeia-o Secretário Regional da Coordenação Económica
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Coordenação Económica e do Plano, engenheiro Carlos Jorge Mendes Correia Gago, da competência que lhe é atribuída relativamente ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo
Autoriza o aumento do capital social da Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., aprova as alterações aos seus estatutos e determina a cessação da intervenção do Estado na empresa na data da realização da assembleia geral extraordinária a efectivar após a celebração do contrato de viabilização
Determina as listas de candidatos referentes às Assembleias de freguesia, Assembleia Municipal e Câmara Municipal da Amadora sejam apresentadas perante o juiz do 16.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa
De ter sido rectificado o Diário da República, 1.ª série, n.º 288, de 2 de Outubro de 1979
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade dos artigos 7.º, na parte em que dá nova redacção ao artigo 33.º do Código do Imposto Complementar, e 17.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto
Autoriza a aquisição da Quinta das Mil Flores, destinada à instalação da Secretaria de Estado da Administração Pública
Aprova o modelo de cartões de identidade para os representantes e funcionários do Conselho Nacional do Plano
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 395/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1979
Determina que sempre que sejam nomeados membros do Governo para satisfação de cujos encargos não esteja devidamente dotado o OGE em vigor poderá o Ministro das Finanças, por simples despacho, autorizar as despesas inerentes ao funcionamento dos novos gabinetes
Revoga os artigos 56.º-A e 68.º-B do Código do Imposto Complementar, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79 , de 6 de Agosto