Portaria n.º 586/79
Cria, para entrarem em funcionamento no ano escolar de 1979-1980, jardins-de-infância em várias localidades
Legislação
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Cria, para entrarem em funcionamento no ano escolar de 1979-1980, jardins-de-infância em várias localidades
Torna público ter o Governo da França depositado o instrumento de denúncia da Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais
Aprova o Acordo de Cooperação no Domínio dos Transportes Marítimos entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde
Aprova e põe em execução o Regulamento Escolar do Instituto Superior Militar
Determina que, para efeitos dos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 46/79, os Ministérios devem elaborar, no prazo de dez dias, projectos de alteração dos estatutos das empresas públicas sob a sua tutela
Dá nova redacção à alínea c) do artigo 174.º do Estatuto do Oficial da Armada
Autoriza o Estado a assumir o risco cambial relacionado com os avales concedidos à Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L., nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/79, de 23 de Maio
Transfere para os órgãos de Governo da Região Autónoma dos Açores as atribuições que, no âmbito do território da Região, vêm sendo exercidas pela Administração Central relativamente ao Serviço de Lotas e Vendagem
Dá nova redacção às alíneas c) e seguintes do grupo IV «Pessoal hospitalar» do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 331/78, de 13 de Novembro
Aprova o Regulamento para a Concessão de Empréstimos para Habitação Própria pelos Serviços Sociais das Forças Armadas, através da Caixa Económica das Forças Armadas
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação das Empresas de Transporte Aéreo, Relativamente aos Impostos sobre o Rendimento
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353-O/77 , de 29 de Agosto (depósitos com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras)
Esclarece a aplicabilidade da Resolução n.º 307/79, de 26 de Outubro
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 468/75, de 28 de Agosto (carreira de graduados da Guarda Fiscal), e ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro