Decreto-Lei n.º 471/79
Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79 , de 11 de Janeiro
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Prorroga o prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79 , de 11 de Janeiro
Dá nova redacção ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 347/79 , de 29 de Agosto (Departamento de Planeamento da Segurança Social)
Altera a designação de Consulado-Geral em Antuérpia para consulado honorário
Mantém, na campanha vinícola de 1979-1980, o disposto na Portaria n.º 706/78, de 5 de Dezembro, relativamente ao grau alcoólico volumétrico mínimo dos vinhos comuns a granel, em trânsito, para e na venda directa ao público
Autoriza o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato adicional com a firma Pecocil - Projectos e Estudos de Construção Civil, Lda., para a empreitada de construção de vinte fogos em Portimão
Permite o caucionamento das reservas técnicas das seguradoras, quando em numerário, por depósito em qualquer instituição de crédito do sector público
Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39-B/78 , de 2 de Março (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades)
Altera a redacção do artigo 293.º do Decreto-Lei n.º 302/76, de 26 de Abril (Reforma Aduaneira)
Aprova o Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República
Cria Centros de Turismo de Portugal na Áustria e em Itália
Rectifica o Despacho Normativo n.º 297/79, de 29 de Agosto, que define as áreas de competência dos diversos departamentos do Ministério
Autoriza a Empresa Pública de Parques Industriais a celebrar com o Estado um empréstimo em escudos até ao valor máximo do contravalor de 9500000 dólares dos EUA
Autoriza o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato adicional com a Sociedade de Construções J. Santos & C.ª, Lda., para a empreitada de construção de dez fogos, em Caminha
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1550 a I-1553, com os n.os NP-1638, NP-1639, NP-1640 e NP-1641
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto (estatuto do pessoal da Dragapor)