Jurisprudência
Jurisprudência.
Decisões judiciais organizadas por tribunal, instância, área, tipo de decisão, processo e relator.
Processo 02586/14.3BELSB
I - A propósito de transposições parciais de Diretivas antes de terminado o prazo concedido para tal, o TJUE tem-se pronunciado no sentido de que tal não pode comprometer a realização dos objetivos da mesma como resulta nomeadamente do Acórdão do TJUE de 18/12/1997, processo C-129/96.
II - É de suscitar o reenvio relativamente à conformidade com o direito da União, Diretiva 2014/59/UE, do quadro nacional, DL n.º 114-A/2014 de 01/08, enquanto transposição parcial da mesma, para que o TJUE esclareça se a adoção destas disposições nos termos em que se mostra feita, nomeadamente através dos arts. 145.º-A a 145.º-O do RGICSF, é suscetível de comprometer seriamente o resultado prescrito pela referida Diretiva.
Processo 0268/19.9BEPRT
Revogada a sentença que, julgando procedentes duas excepções invocadas pelo requerido, indeferiu a providência cautelar por falta de fumus boni juris, e nada mais obstando a tal, deverá o tribunal de apelação conhecer do pedido tal como apresentado pela requerente.
Processo 01522/16.7BEPRT
É de admitir a revista do acórdão que condenou um ente público a pagar uma indemnização correspondente a vencimentos não auferidos – porque um acto, aliás consolidado, indeferira o pedido de regresso ao serviço que a autora formulara após gozar de uma licença sem vencimento – visto que a ilegalidade do referido acto, afirmada pelas instâncias, é discutível e importa estabelecer directrizes na matéria, que é susceptível de se recolocar.
Processo 0428/17.7BEVIS
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que não entreviu qualquer erro na eleição como certas, pelo júri de um concurso, de determinadas respostas a perguntas formuladas em provas de conhecimentos, se tudo aparentemente indicar que o júri, nessa actuação vinculada, não incorreu nos lapsos avaliativos e decisórios que a autora lhe imputou.
Processo 02750/13.2BELSB
Não é de admitir a revista do aresto que condenou o Estado a pagar a cada um dos dois autores a indemnização de € 5.000,00 – a título de danos morais pelos nove anos que demorou a resolução de um processo penal – porque a pronúncia do acórdão, quanto à existência da responsabilidade civil e à quantificação dos danos, seguiu a jurisprudência nacional e internacional na matéria.
Processo 0337/18.2BEPNF
Processo 01848/18.5BEPRT
Não é de admitir a revista do acórdão que, por motivos de inconstitucionalidade orgânica e material, indeferiu a passagem de mandado judicial para acesso a um domicílio onde se fiscalizaria a realização de obras ilegais, porquanto a utilidade prática da revista se esvaiu em virtude do Tribunal Constitucional já ter confirmado o aresto no tocante àquela inconstitucionalidade orgânica.
Processo 01193/09.7BELRA
I - Não ocorre nulidade por falta de fundamentação quando o tribunal se pronunciou sobre a questão nos termos em que foi colocada sem que qualquer deficiência da mesma interfira com absoluta falta de fundamentação.
II - Quando esteja em causa a pensão de um DFA a interpretação a fazer do nº 3 do artigo 121° do EA tem de ter sempre em consideração o disposto no art. 9º do DL 43/76 e portanto de contabilizar os 36 anos de serviço.
III - Antes do DL 180/94 já existia a "gratificação de serviço paraquedista", nos termos dos arts. 9° e 10° do DL 253-A/79, de 27/7.
Processo 015/17.0BEPRT
Não é de admitir a revista do acórdão que quantificou em € 6.000,00 o dano moral sofrido pelo autor por atrasos havidos num processo para entrega judicial de menor se a maneira como o TCA liquidou a indemnização é credível e conforme à jurisprudência nacional e internacional na matéria.
Processo 0498/18.0BECTB
Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão questões em matéria do regime dos recursos jurisdicionais, da contratação pública e poderes dos tribunais administrativos relativamente às quais se verifica capacidade de expansão da controvérsia, e que se mostram dotadas de complexidade jurídica, envolvendo o cotejo e articulação de variado quadro normativo e principiológico.
Processo 02627/18.5BEPRT
É de indeferir o pedido de reforma do acórdão que não admitira uma revista se a reclamante não aponta ao aresto um qualquer erro enquadrável no conceito de «manifesto lapso», aludido no art. 616º do CPC.
Processo 0940/12.4BESNT
Processo 014/17.1BEMDL-A 0633/18
I - É nulo o acórdão que apreciou a admissibilidade da revista mediante a análise da temática de uma outra, anteriormente deduzida nos autos e já objecto de apreciação.
II - Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que liquidou equitativamente os honorários do advogado da autora – a satisfazer pela parte adversa, segundo decisão anterior já transitada – se o uso da equidade estava legitimado pelo art. 566º, n.º 3, do Código Civil e se a liquidação feita pelo aresto se mostra razoável e plausível.
Processo 0836/19.9BELSB
É de admitir a revista do acórdão revogatório da sentença – recaída num procedimento cautelar – declarativa da incompetência da jurisdição administrativa, «ratione materiae», pois importa elucidar o alcance da norma do CCP que define as «entidades adjudicantes» para os efeitos do diploma.