Processo 01918/17.7BELSB 0650/18
Não se justifica admitir revista de decisão do TCA, que confirma sentença da primeira instância, fundamentada e juridicamente plausível, a qual de acordo com o entendimento da CADA intimou a recorrente a fornecer cópia do exame escrito e respectiva grelha de correcção (para acesso a Perito Qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética) solicitada pelo examinado.