Jurisprudência
Jurisprudência.
Decisões judiciais organizadas por tribunal, instância, área, tipo de decisão, processo e relator.
Processo 01540/14.0BEALM
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos — onde o aqui recorrente, invocando a violação de uma norma e de diversos princípios jurídicos, impugnou o acto que fixara a sua pensão de aposentação — visto que autor não alegou factos que o incluam nos pressupostos de aplicação da norma e tais princípios, enquanto administrativos, não interferiam na produção do acto, que era estritamente vinculada.
Processo 01543/14.4BELSB
Processo 0621/17.2BEPRT
É de admitir a revista se o acórdão recorrido considerou legal o acto impugnado - que indeferiu o pedido, dirigido ao FGS, de pagamento de créditos laborais - mediante uma substituição dos motivos enunciados na pronúncia administrativa.
Processo 0288/12.4BEBRG
Processo 01632/16.0BELSB
É de indeferir o pedido de reforma do acórdão que não admitira uma revista se o reclamante não aponta ao aresto um qualquer erro enquadrável no conceito de «manifesto lapso», aludido no art. 616° do CPC.
Processo 088/18.8BEPNF
Deve admitir-se revista relativamente à questão de saber se um Presidente da Junta e, por inerência, membro da Assembleia Municipal da entidade adjudicante pode ser adjudicatário de um contrato de empreitada de obras públicas, face ao disposto no art. 4º, b) v) do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei 29/87, de 30/8, segundo o qual os eleitos locais não “podem celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão”.
Processo 01878/18.7BEBRG
Processo 03193/09.8BEPRT-B
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, à luz do art. 170º do CPTA, julgou extemporânea a execução dos autos se a argumentação do recorrente em contrário não se afigura credível - pois localiza o «dies a quo» do prazo previsto em tal norma no trânsito do acórdão do Supremo que rejeitou um recurso para uniformização de jurisprudência, encarando-o indevidamente como um recurso ordinário cuja interposição suspenderia os efeitos do já transitado acórdão recorrido.
Processo 0393/16.8BEPNF
Deve admitir-se recurso de revista, relativamente à questão de saber se o art. 43º. 1 do Estatuto da Aposentação é ou não inconstitucional.
Processo 0785/17.5BEPRT
Deve admitir-se revista relativamente à questão de saber a partir de que momento se conta o prazo previsto no art. 2º,n.º 8 do Dec. Lei 59/2015, de 21/4.
Processo 01436/18.6BELSB
Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, por vícios de forma, julgou procedente a acção dos autos — onde se impugnava o acto que considerou inadmissível o pedido de protecção internacional do autor e determinou a sua transferência para a Alemanha — se a posição unânime das instâncias se fundou na jurisprudência do Supremo na matéria.