Decreto-Lei n.º 130/80
Dá nova redacção aos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 519-M1/79, de 29 de Dezembro (Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e Porto)
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Dá nova redacção aos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 519-M1/79, de 29 de Dezembro (Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e Porto)
Introduz alterações ao Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos, aprovado pelo Decreto n.º 513/70, de 30 de Outubro
Aumenta ao quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral um lugar de assessor com a letra B
Define a composição e atribuições do Conselho Superior de Geologia e Minas
Determina que os funcionários que desempenharam ou desempenhem funções em qualquer organismo internacional possam regressar ou ser readmitidos nos quadros dos serviços a que pertenciam
Autoriza que sejam retiradas importâncias da verba relativa à exploração de 1979 das Apostas Mútuas Desportivas, a reverter para a concessão de bolsas de estudo destinadas à formação ou aperfeiçoamento de pessoal médico, de enfermagem, de reabilitação e dos serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica, até ao quantitativo...
Derroga a Portaria n.º 66/76, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade da Caniceira»
Luso-Alemão Relativo à Co-Utilização do Campo de Tiro de Alcochete, aprovado pela Resolução n.º 354/79 (Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979)
Luso-Alemão Relativo à Utilização da Zona Residencial de Beja, aprovado pela Resolução n.º 354/79 (Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979)
Luso-Alemão Relativo à Utilização da Base Aérea n.º 11, em Beja, aprovado pela Resolução n.º 354/79 (Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979)
Autoriza o uso das balanças automáticas marca Cabral, modelo C-72, fabricadas parcialmente pela firma António Antunes & Filhos, Lda., conforme foi requerido por esta empresa
Fixa a composição do quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Finanças)
Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto-Lei n.º 519-X/79, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979
Autoriza o uso das balanças automáticas Mobba, fabricadas pela firma Mobba, S. A., com sede em Badalona, Espanha, requerido pela firma Saúl dos Santos Pintado, com sede na Rua da Constituição, 1304, Porto
Autoriza o uso das básculas marca Cabral, modelo 9, fabricadas pela firma António Antunes & Filhos, Lda., conforme foi requerido por esta empresa