Decreto-Lei n.º 200-A/80
Fixa a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública Central, Regional e Local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos
Legislação
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Fixa a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública Central, Regional e Local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos
Atribui aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos do pessoal docente
Cria no Ministério da Justiça o Gabinete de Direito Europeu
Determina que os lugares de assessor a criar por portaria em cumprimento dos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79 , de 26 de Junho, relativamente ao pessoal dirigente da Inspecção-Geral de Finanças, sejam equiparadas aos de inspector do quadro técnico superior
Introduz alterações ao Regulamento de Transportes em Automóveis
Determina que as atribuições e competências de serviços e organismos dependentes do Ministério da Habitação e Obras Públicas transferidas para o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve sejam restituídas aos serviços e organismos dependentes do dito Ministério
Estabelece os critérios sobre a atribuição da verba de 19 milhões de contos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1980 para dotações de capital das empresas públicas
Estabelece normas relativas à celebração de contratos de arrendamento de imóveis pelos institutos públicos e empresas públicas estaduais para instalação dos seus serviços
Estabelece as condições que devem servir de base à regularização dos créditos da Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., à banca e concede o aval do Estado a diversas operações
Substitui os mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei n.º 285-A/79 , de 11 de Agosto (regime tabaqueiro)
Isenta de emolumentos as certidões de equiparação de habilitações
Aprova e põe em execução o Regulamento de Admissão de Alunos à Academia Militar. Revoga as Portarias n.º 597/76, de 11 de Outubro, n.º 535/78, de 12 de Setembro, e n.º 389/79, de 3 de Agosto
Prorroga por mais cento e vinte dias os prazos fixados nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77 , de 14 de Dezembro, prorrogados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-B2/79 , de 29 de Dezembro (Administração do Porto de Sines)
Prorroga por sessenta dias os prazos a que se referem o n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 43/80 , de 15 de Março, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-B/80 , de 10 de Maio (Estatuto Laboral das Administrações e Juntas Portuárias)