Despacho Normativo n.º 43/80
Delega no Ministro das Finanças, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, a competência para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 120000$00
Legislação
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Delega no Ministro das Finanças, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, a competência para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 120000$00
Autoriza as instituições de crédito do sector público a conceder donativos pecuniários
Cria um lugar de encarregado em cada uma das Casas de Etnografia, criadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/77/A
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Resolução n.º 164/79, de 25 de Maio, da Assembleia da República
Atribui à Transtejo - Transportes Tejo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 9167 contos
Autoriza o investimento em regime contratual e aprova as minutas e demais elementos relativos à constituição das empresas destinadas à fabricação e venda de veículos Renault
Delega no Secretário de Estado da Administração Regional e Local, Dr. José Albino da Silva Peneda, todas as competências referentes à Direcção-Geral da Acção Regional e Local, ao Gabinete de Apoio às Autarquias Locais, à Inspecção-Geral da Administração Interna, às comissões de coordenação regional e aos gabinetes de apoio...
Confirma a concessão dos avales da Resolução n.º 367/79, de 11 de Dezembro (Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L.)
Confirma a Resolução n.º 354-B/79 , de 14 de Dezembro, que estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79 , de 26 de Junho, a outros cargos dirigentes
Prorroga, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1980, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.
Delega no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. José Luís da Cruz Vilaça, todas as competência referentes à Secretaria-Geral, ao Gabinete de Informação e Relações Públicas, ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, à Auditoria Jurídica e aos governos civis
Estabelece que os Ministros determinem a elaboração, no prazo de trinta dias, de listas completas de todas as comissões e grupos de trabalho criados no âmbito dos seus Ministérios e ainda não extintos
Dá nova redacção à alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 253-A/79, de 27 de Julho, que insere disposições relativas à revisão da generalidade de remunerações acessórias estabelecidas para pessoal militar