Despacho Normativo n.º 106/80
Delega nos governadores civis a competência para autorizar a exploração das máquinas Flipper e estabelece condicionamentos mínimos para a concessão das respectivas licenças
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Delega nos governadores civis a competência para autorizar a exploração das máquinas Flipper e estabelece condicionamentos mínimos para a concessão das respectivas licenças
Torna público o Acordo entre Portugal e a Checoslováquia Relativo aos Transportes Rodoviários de Pessoas e Mercadorias
Determina quais as entidades que deverão fornecer à Direcção-Geral da Acção Regional e Local, até 15 de Agosto de cada ano, os dados estatísticos relativos aos sectores da sua competência
Atribui à Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a título de subsídio não reembolsável, a verba de 11670 contos, correspondente aos duodécimos de Janeiro e Fevereiro do corrente ano
Fixa os preços da embalagem de 10 kg do pesticida de designação comum «carbonato básico de cobre»
Torna público que a República Socialista do Vietname aceitou formalmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, tornando-se membro desta Organização em 17 de Janeiro de 1980
Torna público que os Estados Unidos da América aceitaram formalmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, tornando-se membro desta Organização em 18 de Fevereiro de 1980
Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações a contrair, no Banco Nacional Ultramarino, um empréstimo no montante de 200000 contos
Atribui à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 19833 contos, referente ao duodécimo do mês de Março de 1980, sem descontos
Promove as diligências processuais necessárias à adesão de Portugal ao Acordo sobre o Programa Internacional de Energia
Fixa, relativamente aos anos de 1977 e 1978, em 8,5 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935
Fixa em 8,5, relativamente ao ano de 1979, a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935
Atribui ao Metropolitano de Lisboa, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 40000 contos
Fixa um prazo de três meses para que as empresas Handy Angle Portuguesa e Masola elaborem um projecto de fusão para cumprimento do n.º 3 do ponto I da Resolução n.º 195/79, de 27 de Junho, e autoriza a prorrogação dos prazos estabelecidos nos n.os 3, 4 e 6 do ponto I da referida resolução por um período de quatro meses
Designa o Dr. Mário Martins Adegas para vice-presidente do Conselho Nacional do Plano