Declaração
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1980
Legislação
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De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1980
Confirma as delegações de poderes do Vice-Primeiro-Ministro constantes dos Despachos n.os 18/80, 26/80, 39/80, 54/80 e 56/80, publicados no Diário da República, n.os 18, 26, 33 e 42, de 22 e 31 de Janeiro e de 8 e 20 de Fevereiro de 1980, respectivamente, e autoriza a subdelegação das mesmas competências, nos termos da lei geral
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-L2/79, publicado no 12.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979
Equipara a director-geral o cargo de presidente do Fundo de Abastecimento
Prorroga até 31 de Março de 1980 o prazo referido no n.º 4 da Resolução n.º 67/79 (desintervenção do Estado nas empresas do grupo Prainha)
Altera o n.º 11 da Portaria n.º 76/77 , de 16 de Fevereiro (integra no sistema bancário do sector público os trabalhadores e os sócios trabalhadores das antigas casas de câmbios)
Determina que as empresas públicas ou intervencionadas de comunicação social não poderão proceder a novas admissões nos seus quadros sem prévia aprovação da Secretaria de Estado da Comunicação Social
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-B/79, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979
Determina que o pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas, contratado além do quadro depois de 29 de Maio de 1977 e que tenha tomado posse até 20 de Fevereiro último, ingressa nos quadros únicos para categoria igual ou equivalente à que possui
Regulamenta o Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura
De ter sido rectificada a Lei n.º 26/79, de 7 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1979
Confirma a Resolução n.º 364/79, de 31 de Dezembro (Instituto dos Vinhos de Denominação de Origem)
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e Ciência a competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, bem como para autorizar a equiparação de habilitações
Altera alguns números da Portaria n.º 171/79, de 11 de Abril (define as regras a seguir na actividade de transformação e comercialização do pescado congelado)
Prorroga até 30 de Abril de 1980 o prazo fixado no n.º 4 das resoluções do Conselho de Ministros que determinaram a cessação da intervenção do Estado nas empresas Sociedade Agrícola Herdade de Palma, S. A. R. L., Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L., e Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A. R. L.