Portaria n.º 698/91
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Azambuja», «Herdade da Pacena» e outras sitos na freguesia de Monte Trigo, concelho de Portel
Legislação
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Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Azambuja», «Herdade da Pacena» e outras sitos na freguesia de Monte Trigo, concelho de Portel
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade de Vale de Zebro», sito na freguesia de Bemposta, concelho de Abrantes
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade das Parreiras», «Herdade das Herdades», «Herdade da Ronca» e outras, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Alandroal
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Borreiro», «Herdade do Borreiro Novo» e «Herdade de Amejoafa», sitos na freguesia de São Domingos, concelho de Santiago do Cacém
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Alcalá e Alcalainha», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho de Évora
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Laranjo, Caçapo Norte, Escorvas, Monte da Cabeça» e outros, sitos nas freguesias de Santana do Mato e Coruche, concelho de Coruche
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades dos Três Pinheiros», «Breijinho de Baixo», «Breijinho de Cima», «Breijinho Novo» e «Sobreiro Só», sito na freguesia e concelho de Grândola
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Tisnada», «Pego do Seixo», «Murteira» e outros, sitos nas freguesias de Colos e Vale de Santiago, concelho de Odemira
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Lagoa das Porcas», «Courela do Porto do Carneiro» e «Serra de Baixo», sitos na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Baldio» e outros, sitos nas freguesias de São João Baptista e Nossa Senhora da Expectação, concelho de Campo Maior
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Samarruda», «João da Rosa», «Ladrões», «Valongo», «Ribeira de Vide», «Judeu», «Chaminé», «Monte do Burrinho» e «Dona Maria» e anexos sitos nas freguesias de Cabeço de Vide e Fronteira, concelho de Fronteira
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Parracha do Cavalinho, da Chaminé, da Guisada e do Chaparral», sitos na freguesia de Santa Justa, concelho de Arraiolos
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhada Sorda, concelho de Almeida
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Fuzeira e Álamo» (1), «Herdade das Nogueiras» (2), «Montinho» (3), «Montinho» (4) e «Herdade de Travassos e Nogueira», sitos na freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba. Revoga a Portaria n.º 690/91, de 12 de Agosto