Decreto do Presidente da República n.º 5/91
Ratifica a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, assinada em Granada a 3 de Outubro de 1985
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Ratifica a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, assinada em Granada a 3 de Outubro de 1985
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1990 no montante de 366824 contos
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia e concelho do Sabugal
De terem sido autorizadas alterações no orçamento do Ministério no montante de 29851 contos
De terem sido autorizadas alterações no orçamento de Encargos Gerais da Nação no montante de 2000 contos
Aprovação, para ratificação, da Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa
Estabelece normas relativas à cooperarão judiciária internacional em matéria penal
Exonera, sobre proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Manuel Waddington de Matos Parreira do cargo de embaixador de Portugal em Riade
Fixa os contingentes para importação de produtos industriais para o ano de 1991
Nomeia, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 2.ª classe José Henrique Barbosa Ferreira para o cargo de embaixador de Portugal em Riade
Regulamenta o curso de formação profissional previsto para a transição dos técnicos-adjuntos para a carreira técnica
Homologa as condições de aprovisionamento do Estado na área de microcomputadores monoposto e de impressoras e respectivos periféricos, equipamento opcional, acessórios, consumíveis e suporte lógico operativo
Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior. Revoga o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/89/A, de 29 de Junho
Cria a Escola Superior de Tecnologia e Gestão no Instituto Politécnico de Beja