Decreto-Lei n.º 14/2024
Estabelece o processo de criação de medalhas comemorativas alusivas a feitos ou datas de relevante interesse nacional
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Estabelece o processo de criação de medalhas comemorativas alusivas a feitos ou datas de relevante interesse nacional
Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública
Ratifica o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República do Quénia, assinado em Lisboa, a 28 de junho de 2022
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil em Matéria de Proteção de Testemunhas, assinado em Lisboa, em 22 de abril de 2023
Processo C-658/22 - Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 9 de janeiro de 2024. Sąd Najwyższy. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy. Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Artigo 267.° TFUE – Questões jurídicas submetidas a um Supremo Tribunal pelo seu primeiro presidente – Inexistência de litígio perante o órgão jurisdicional de reenvio – Inadmissibilidade manifesta. Processo C-658/22.
Processo C-131/23 - Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 9 de janeiro de 2024. Processo penal contra C.A.A. e C.V. Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Braşov. Reenvio prejudicial — Artigo 99.
Processo C-338/23 - Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de janeiro de 2024. Processo penal contra M.S.S. e o. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski gradski sad. Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.
Processo C-611/23 - Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 9 de janeiro de 2024. Yayla Türk Lebensmittelvertrieb GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Processo C-611/23 P.
° TFUE — Possibilidade de o órgão jurisdicional de reenvio tomar em consideração o acórdão prejudicial do Tribunal de Justiça — Necessidade da interpretação solicitada para que o órgão jurisdicional de reenvio possa proferir a sua decisão — Independência dos juízes — Condições de nomeação dos juízes de direito comum — Possibilidade de pôr em causa um despacho que decidiu definitivamente um pedido de medidas cautelares — Possibilidade de afastar um juiz de uma formação de julgamento — Inadmissibilidade dos pedidos.
Regulamento de Execução (UE) 2024/253 da Comissão, de 9 de janeiro de 2024, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Limburgse vlaai (IGP)]
Processo C-387/23 - Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de janeiro de 2024. ZD «BUL INS» AD contra PV. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad. Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Requisito de exposição das razões que justificam a necessidade de uma resposta do Tribunal de Justiça — Falta de precisão suficiente — Inadmissibilidade manifesta. Processo C-387/23.
Processo C-75/23 - Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 9 de janeiro de 2024. Processo penal contra M.A.sr e o. Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Braşov. Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Ato aclarado — Questões idênticas — Proteção dos interesses financeiros da União Europeia — Artigo 325.°, n.° 1, TFUE — Convenção PIF — Artigo 2.°, n.
Acórdão do STA de 28 de setembro de 2023, no Processo n.º 71/22.9BALSB - Pleno da 2.ª Secção «São qualificáveis como 'royalties', para efeitos da CDT celebrada entre Portugal e Moçambique, os rendimentos auferidos em virtude de contratos de afretamento de embarcações de pesca e de cedência de pessoal técnico conexa com os...
Recomenda ao Governo que promova melhores condições de acesso ao trabalho para estudantes
Acórdão do STA de 26-04-2023, no Processo n.º 6597/13.8BCLSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos...