Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2020
Autoriza os organismos do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa com aquisição de serviços de limpeza
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Autoriza os organismos do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa com aquisição de serviços de limpeza
Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais
Autoriza, para o ano de 2021, a realização da despesa com a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, bem como a despesa necessária ao seu armazenamento e administração
Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021
Procede ao prolongamento e renovação do Programa Regressar
Suspensão do ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários
Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Autoriza a realização da despesa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico para o ano letivo de 2020-2021
Terceira alteração à Portaria n.º 278/2012 , de 14 de setembro, que regulamenta a implementação gradual do princípio da onerosidade, através da determinação dos termos em que é devida a contrapartida pelos serviços, organismos ou demais entidades utilizadoras de espaços públicos
Aprova o Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2021
Altera a Portaria n.º 150/2004 , de 13 de fevereiro, que aprova a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis
Estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa
Retifica a Portaria n.º 303-A/2020 , de 28 de dezembro, que fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015 , de 29 de junho, para o ano de 2021