Decreto-Lei n.º 321/74
Altera a redacção do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 318/70, de 10 de Julho
Legislação
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Altera a redacção do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 318/70, de 10 de Julho
Revê disposições relativas a concessão de bolsas de estudo, isenções e reduções de propinas. Revoga a Portaria n.º 260/72, de 10 de Maio
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes - Obras de remodelação e adaptação»
Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné em vigor
Alarga as medidas de intervenção e apoio à actividade das empresas de média e pequena dimensão a outros sectores
Autoriza o Ministério da Administração Interna a dar por findas as funções ou a comissão de serviço de qualquer dos membros do conselho de administração da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa e, em conjunto com o Ministro da Justiça, as do conselho fiscal
Revoga a Portaria n.º 22965, de 16 de Outubro de 1967, relativa aos despachantes privativos e aos ajudantes e praticantes de despachante oficial
Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o corrente ano económico
Reforça uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1974 e abre um crédito especial para reforço de verbas da referida tabela de despesa
Determina que o Instituto de Assistência Psiquiátrica e os serviços e estabelecimentos dependentes entrem no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 281/74, de 25 de Junho
Cria na Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços a Direcção-Geral de Fiscalização Económica, define as respectivas atribuições e competência e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas
Acrescenta uma nova alínea ao artigo 80.º do Estatuto do Oficial da Armada
Estabelece normas relativas ao abono de juros aos depósitos à ordem ou com pré-aviso inferior a quinze dias, bem como aos restantes depósitos com pré-aviso e aos depósitos a prazo