Decreto-Lei n.º 33/76
Aumenta o quadro do pessoal da carreira de contabilista da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e estabelece normas de promoção
Legislação
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Aumenta o quadro do pessoal da carreira de contabilista da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e estabelece normas de promoção
Mantém o apoio administrativo do extinto Ministério da Economia às Secretarias-Gerais dos Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio Externo
Determina que o saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado em 1976 passe a ser efectuado na sua totalidade pela Direcção do Serviço de Administração do Exército
Constitui uma reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção de vários lanços de auto-estradas
Estabelece a forma de provimento dos funcionários do quadro da Direcção-Geral da Fazenda Pública
De ter sido rectificada a Lei n.º 18/75, de 26 de Dezembro, que dá nova redacção aos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 8/75, de 25 de Julho
Aprova para ratificação a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Conselho Federal Suíço sobre Segurança Social
Revoga os artigos 78.º e 132.º do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos
Insere disposições relativas aos encargos com os vencimentos dos militares nas situações constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47550 (militares em tratamento ou na situação de licença da junta hospitalar ou de saúde na província a que pertençam, noutra província ou na metrópole)
Introduz alterações nos efectivos dos quadros do activo dos oficiais da Armada
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 60.º e ao artigo 66.º do Decreto n.º 377/71 (Estatuto do Oficial da Força Aérea)
Define as linhas de orientação para o saneamento financeiro da empresa Metalúrgica Duarte Ferreira
Autoriza a prestação de aval do Estado às empresas dos grupos Torralta, Touring-Club de Portugal e Grão-Pará
Reestrutura os quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar
Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo Relativo aos Transportes Rodoviários de Pessoas