Portaria n.º 329/76
Aumenta com um lugar de ajudante de escrivão o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes de Coura
Legislação
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Aumenta com um lugar de ajudante de escrivão o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes de Coura
Ao Decreto-Lei n.º 289/76 , de 22 de Abril, que estabelece um novo sistema de crédito à exportação
Regulamenta o modo de apreciação dos conhecimentos de leitura e escrita aos candidatos a titulares de cartas de condução
Dispensa em certos casos o cumprimento das formalidades exigidas na parte final do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto n.º 34412, de 14 de Fevereiro de 1945 (abono de ajudas de custo para as deslocações superiores a noventa dias)
Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/75 , de 22 de Fevereiro - Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil
Autoriza o Ministério das Finanças a conceder, no ano de 1976, um subsídio não reembolsável de 351000000$00 aos estabelecimentos fabris militares
Estabelece para o ano lectivo de 1976-1977 um conjunto de medidas respeitantes aos livros escolares a adoptar
Possibilita aos herdeiros hábeis dos servidores referidos no artigo 9.º do Decreto n.º 52/75 , de 8 de Fevereiro, requererem a pensão de sobrevivência ainda que estes tenham falecido anteriormente à entrada em vigor do Decreto n.º 47109 , de 21 de Julho de 1966
Estabelece normas sobre a prestação de serviço docente por cidadãos estrangeiros como professores eventuais dos ensinos básico e secundário
Abre no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 2500000000$00, a favor do Ministério dos Assuntos Sociais
De ter sido rectificada a Portaria n.º 32/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro, que expropria vários prédios rústicos
De ser rectificado o Decreto n.º 687/75, que delimita os casos em que é permitida a utilização da 1.ª classe nas deslocações de militares por via aérea comercial
Torna público ter o Governo de Chipre depositado o instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Consulares
Permite que os Ministros da Indústria e Tecnologia e do Comércio Interno, por portaria, autorizem a aplicação de diversos adicionais na facturação de energia eléctrica nos diferentes níveis do sector eléctrico nacional