Decreto-Lei n.º 563/76
Comete à Direcção-Geral do Património as funções que se encontravam legalmente atribuídas à Direcção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição do Património
Legislação
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Comete à Direcção-Geral do Património as funções que se encontravam legalmente atribuídas à Direcção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição do Património
Autoriza que sejam abonados aos Deputados à Assembleia da República os subsídios mensais e demais retribuições fixados nos Decretos-Leis n.os 491/75, de 8 de Setembro, e 677/75, de 6 de Dezembro, para os Deputados à Assembleia Constituinte
Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Sociedade Clínica de Santa Cruz, S. A. R. L., e integra a referida Clínica, nos planos administrativo e funcional, na orgânica dos Hospitais Centrais de Lisboa
Torna extensivas ao pessoal de enfermagem das instituições de utilidade pública administrativa com fins de saúde e assistência as disposições do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho
Torna público ter sido depositado pelos Governos da Suécia e da Checoslováquia, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, os instrumentos de ratificação da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial
Define o regime de prospecção, pesquisa e exploração de recursos geotérmicos
Estabelece normas relativas à uniformização das margens de comercialização a observar na transacção dos vários tipos de presunto
Considera habilitações próprias, para todos os efeitos legais, para a docência do 2.º grupo A e B e 6.º e 7.º grupos do ensino secundário e técnico vários cursos da Escola Naval
Determina que as facilidades a que se refere o despacho publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Junho de 1976, sejam estendidas, para os trabalhadores e para José Fernando da Costa Saldanha, da Faculdade de Engenharia do Porto, até 3 de Agosto de 1976
Interpreta a alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro
Isenta de quaisquer direitos, taxas ou outras imposições aduaneiras a importação de material destinado a trabalhos de prospecção, pesquisa e exploração de recursos geotérmicos a realizar no continente ou nas ilhas adjacentes
Estabelece normas sobre a integração no regime geral de previdência dos trabalhadores rurais actualmente abrangidos pelo regime dos fundos de previdência das Casas do Povo
Aprova o plano geral de investimento no montante de 120000000$00 e a minuta do contrato com a Geonomics, Inc., para o reconhecimento e pesquisa geotérmica
Isenta de quaisquer impostos, taxas ou contribuições as empresas a quem vierem a ser adjudicados trabalhos de prospecção, pesquisa ou exploração de recursos geotérmicos no continente e ilhas adjacentes