Decreto n.º 614/76
Sujeita a servidão militar a área de terreno com a largura de 30 m, medidos para o exterior dos limites da propriedade militar do Quartel dos Castelos e Capela Militar em Évora
Legislação
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Sujeita a servidão militar a área de terreno com a largura de 30 m, medidos para o exterior dos limites da propriedade militar do Quartel dos Castelos e Capela Militar em Évora
Aumenta, a partir de 1 de Agosto de 1976, com três lugares de secretário de 2.ª classe o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Bona
Aumenta o quadro do pessoal da Secretaria Judicial de Loulé com mais um lugar de ajudante de escrivão
Esclarece dúvidas resultantes da aplicação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 321/76 , de 4 de Maio, e dá nova redacção dos artigos 388.º e 389 º do Código de Processo Penal - Instrução em processo crime
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 163/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro
Regulamenta a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 528/76 (cálculo e pagamento de indemnizações devidas pela nacionalização de diversos sectores económicos)
De ter sido rectificada a Portaria n.º 254/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril
Torna público ter sido assinado em Bucareste o Protocolo da Primeira Comissão Mista Governamental Luso-Romena, cujo texto em português acompanha este Aviso
Torna público ter sido assinado em Belgrado o Protocolo da Primeira Sessão Plenária da Comissão Mista criada pelo Acordo Comercial entre a República Portuguesa e a República Socialista Federativa da Jugoslávia, ou o texto em francês e sua tradução em português acompanham este Aviso
Nomeia uma comissão de gestão para a empresa Antar - Indústria de Confecções, Lda.
Substitui os modelos de guias publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, por um modelo único
Extingue o lugar de preparadora do quadro do pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra e aumenta o mesmo quadro com dois lugares de técnico auxiliar de medicina legal de 1.ª classe