Decreto-Lei n.º 645/76
Autoriza as empresas editoras a estabelecer livremente os preços de venda ao público, as tabelas de publicidade e as margens de comercialização das publicações periódicas
Legislação
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Autoriza as empresas editoras a estabelecer livremente os preços de venda ao público, as tabelas de publicidade e as margens de comercialização das publicações periódicas
Torna públicos os textos da Decisão do Conselho Misto da Associação EFTA-Finlândia n.º 1, de 1976, e da Decisão do Conselho da EFTA n.º 4, de 1976
Estabelece critérios para a atribuição de subsídios à pesca da sardinha
De delegação no Ministro da Educação e Investigação Científica, Dr. Mário Augusto Sottomayor Cardia, da competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência, bem como para autorizar a equiparação de habilitações
De delegação do Primeiro-Ministro nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, da competência para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar
Delego no Ministro da Administração Interna, tenente-coronel Manuel da Costa Brás, competência para aprovar horários especiais
Delego no Secretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro, Vítor José Costa da Cunha Rego, competência para superintender e despachar os assuntos de administração relativos a vários serviços dependentes da Presidência do Conselho de Ministros
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social da competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 550/75, e do Ambiente
Concede benefícios fiscais aos adquirentes de casas destinadas à sua residência permanente e dos respectivos agregados familiares
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro do Plano e da Coordenação Económica, engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes, da competência que lhe é conferida nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 278/75, de 5 de Junho, e que se refere ao Gabinete do Planeamento da Região do Algarve
Determina que a Associação de Defesa da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira passe a ser dirigida transitoriamente por uma comissão administrativa
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado Prof. Engenheiro Henrique de Barros de competência para despachar alguns dos assuntos correntes de administração
Autoriza as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a efectuar pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos
Obriga as empresas produtoras de pastas papeleiras a abastecer as empresas nacionais fabricantes de papel em pastas papeleiras de fibra longa e curta, cruas e branqueadas