Despacho
Determina o procedimento a adoptar em relação aos vencimentos dos trabalhadores referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45/76 enquanto não for regulado o subsídio vitalício
Legislação
Diário da República e EUR-Lex organizados para consulta e pesquisa jurídica.
Determina o procedimento a adoptar em relação aos vencimentos dos trabalhadores referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45/76 enquanto não for regulado o subsídio vitalício
Estabelece o plano de financiamento dos projectos de investimento das empresas públicas e nacionalizadas do sector dos transportes e comunicações
Torna público ter a República Democrática de S. Tomé e Príncipe aderido a quatro das Convenções de Genebra relativas a protecção das vítimas de guerra
Constitui, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1976, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Lagos
Esclarece o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 26/75 , de 24 de Janeiro
Aprova o Regulamento da Comissão de Classificação dos Espectáculos
Estabelece um conjunto de medidas tendentes ao reequilíbrio económico-financeiro das empresa CTM/CNN/Sofamar
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 254/76 , de 7 de Abril - classificação dos espectáculos cinematográficos
Fixa os preços de pesticidas de uso agrícola submetidos ao regime de preços máximos
De ter sido rectificado o despacho do Gabinete do Primeiro-Ministro publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 16 de Julho de 1976
Autoriza a criação, em escolas dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, de núcleos de prestação de serviço para a realização de estudos e trabalhos de interesse para a comunidade
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, que cria escolas superiores
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério