Despacho Normativo n.º 47-A/77
Fixa em 2 milhões de contos o montante máximo dos avales a conceder pelo IAPMEI
Legislação
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Fixa em 2 milhões de contos o montante máximo dos avales a conceder pelo IAPMEI
Estabelece normas relativas à reestruturação dos serviços das instituições de crédito nacionais actuando em França
Estabelece normas tendentes a obviar a não aprovação de relatórios e contas do exercício de 1975 das sociedades anónimas
Sujeita a contingentação durante o ano de 1977 a importação de alguns bens de consumo
Determina que sejam indemnizadas as pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade estrangeira, proprietárias de bens, que tenham sido objecto de expropriação ou nacionalização depois de 25 de Abril de 1974
Concede à Empresa Pública dos Jornais Século e Popular um subsídio de 13000 contos, a atribuir pelo Fundo de Desemprego
Define a obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos às empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de inexistência ou silêncio dos contratos-programa
Determina que cada operação de importação seja objecto de proposta pelo organismo responsável, obrigatoriamente submetida a parecer do Banco de Portugal
Define as condições em que podem ser abertas e movimentadas as contas de depósito a prazo, em escudos, de emigrantes ou equiparados, sem o recurso sistemático à autorização das autoridades monetárias
Interpreta autenticamente o artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 313/76 , de 29 de Abril (caducidade de acções de condenação)
Cria a Fundo de Garantia de Riscos Cambiais e aprova o respectivo estatuto
Estabelece as condições de mobilização antecipada, total ou parcial, dos depósitos a prazo e determina a emissão de um título nominativo, representativo do depósito a prazo
Altera as condições de refinanciamento da Caixa Geral de Depósitos
Estabelece medidas excepcionais de saneamento financeiro aos Bancos Borges & Irmão e Pinto de Magalhães